LEI 10.105, DE 5-12-2017
(DO-GOIÂNIA DE 6-12-2017)
IPTU – Recolhimento – Município de Goiânia
Goiânia dispõe sobre o valor do IPTU para o exercício de 2018
O referido Ato estabelece que o valor do IPTU para o exercício de 2018, deve corresponder ao valor lançado no execício de 2017, mais a reposição das perdas inflacionárias calculadas com base na variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, até que sobrevenha lei específica para definir os deflatores a serem aplicados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 9.704, de 04 de dezembro de 2015 que Aprova a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo único. Até que sobrevenha lei específica para definir os deflatores a serem aplicados nos exercícios a partir de 2018, o valor do imposto corresponderá ao lançado em 2017 mais a reposição das perdas inflacionárias calculadas com base na variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo – do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – apurada no período. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Ver. ANDREY AZEREDO
Presidente