DECRETO 1.398, DE 6-12-2017
(DO-SC DE 7-12-2017)
TAXA - Atualização
Estado atualiza os valores das taxas de serviços estaduais
Este Decreto atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei 7.541, de 30-12-88, com efeitos a partir de 1-1-2018. Foi revogado o Decreto 995, de 14-12-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19707/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, ficam atualizados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 995, de 14 de dezembro de 2016.