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Pernambuco

SEF dispõe sobre o selo fiscal para água mineral

Portaria SF 233/2017

Foi efetuado ajuste na Portaria 192 SEF, de 10-10-2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.

08/12/2017 12:20:26

PORTARIA 233 SEF, DE 7-12-2017
(DO-PE DE 8-12-2017)

SELO FISCAL - Água Mineral

SEF esclarece sobre o uso do selo fiscal para água mineral
Foi efetuado ajuste na Portaria 192 SEF, de 10-10-2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - a partir de 1º.1.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – a partir de 1º.2.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1º.3.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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