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Distrito Federal

DF altera normas do Livro Eletrônico

Portaria SEF 238/2017

Foi alterada a Portaria Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto 26.529, de 13-1-2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.

08/12/2017 12:25:38

PORTARIA 238 SEF, DE 10-11-2017
(DO-DF DE 8-12-2017)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO – Alteração das Normas

Distrito Federal altera normas do Livro Fiscal Eletrônico
Foi alterada a Portaria Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto 26.529, de 13-1-2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .............................
..........................................
§ 4º...................................
I - redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos: 10 e 14 do registro B470, 4 do registro B500 e 2, 3, 4, 16, 17, 18 e 19 do registro E360; (NR)
........................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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