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Roraima

Estado dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos

Decreto -E 24402/2017

Esta modificação no Decreto 22.171-E, de 1-12-2016, prorroga, até 29-12-2017, o prazo para opção pelo programa.

08/12/2017 18:40:00

DECRETO 24.402-E, DE 29-11-2017
(DO-RR DE 29-11-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos
Esta modificação no Decreto 22.171-E, de 1-12-2016, prorroga, até 29-12-2017, o prazo para opção pelo programa.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 112/16, de 23 de setembro de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1131, de 30 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 7º do Decreto 22.171-E, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste Decreto, deverá proceder a sua opção até 29 de dezembro de 2017.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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