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Sergipe

Fazenda altera normas do Demonstrativo do ICMS Antecipado

Portaria SEFAZ 468/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 251 SEFAZ, de 16-10-2015, que aprovou o Demonstrativo do ICMS Antecipado – DIA.

08/12/2017 21:04:44

PORTARIA 468 SEFAZ, DE 24-11-2017
(DO-SE DE 30-11-2017)

DIA - DEMONSTRATIVO DO ICMS ANTECIPADO - Alteração

Fazenda altera normas do Demonstrativo do ICMS Antecipado
Foram introduzidas modificações na Portaria 251 SEFAZ, de 16-10-2015, que aprovou o Demonstrativo do ICMS Antecipado – DIA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 4o da Portaria SEFAZ nº 251, de 16     de outubro de 2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 4o ...
§ 1º ....

§ 8º Caso o contribuinte identifique no Dia documento fiscal cuja mercaroria não foi solicitado e recebida pelo mesmo, para excluir a cobrança relativa ao ICMS antecipado desta NF-e, deverá observar os seguintes procedimentos, sequencialmente:
I - diligenciar ao remetente para obter deste declaração indicando o verdadeiro destinatário da mercadoria;
II - registrar evento da NF-e informando o desconhecimento da Operação (manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada);
III - registrar, presencialmente, no prazo estabelecido no §2°, observado ainda os §§ 4o e 5o, Boletim de Ocorrência no Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública — DEOTAP da SSP/SE.
§ 9o Na hipótese do parágrafo anterior:
I - após o registro do Boletim de Ocorrência, se o contribuinte obtiver qualquer documento relativo à operação deverá encaminhá-lo ao Grupo de Operações Tributárias Especiais-GOTE, desta Secretaria;
II - não serão acatadas pelo S0FAZ/SE, nos períodos seguintes, novas exclusões de cobranças de ICMS antecipado de NF-e do DIA, pelo mesmo motivo, sem que o contribuinte comprove que adotou os procedimentos dos incisos do parágrafo anterior.” (NR).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODOSTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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