INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SEF, DE 1-12-2017
(DO-AL DE 4-12-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 53 SEF, de10-10-2017, que fixa normas para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir o seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 2º:
“Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverão ser efetuados no período de 1º de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017.” (NR);
II – o caput do § 2º do art. 3º:
“Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(...)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o con-tribuinte deverá, até o dia 15 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda