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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos de optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa SEF 56/2017

09/12/2017 22:01:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEF, DE 1-12-2017
(DO-AL DE 4-12-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos de optantes do Simples Nacional
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 52 SEF, de 17-10-2017, que fixou procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir o seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 2º:
“Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverão ser efetuados no período de 1º de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017.” (NR);
II – o caput do § 2º do art. 3º:
“Art. 3º O pedido de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(...)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 15 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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