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Rondônia

Estado dispõe sobre o aproveitamento de crédito

Decreto 22438/2017

Foi suspenso os efeitos de dispositivo do Decreto 17.162, de 8-12-2012, relativo ao açúcar oriundo do Estado de Mato Grosso.

09/12/2017 22:10:31

DECRETO 22.438, DE 4-12-2017
(DO-RO DE 4-12-2017)

CRÉDITO - Aproveitamento

Estado dispõe sobre o aproveitamento de crédito
Foi suspenso os efeitos de dispositivo do Decreto 17.162, de 8-12-2012, relativo ao açúcar oriundo do Estado de Mato Grosso.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos de dispositivo do artigo 2º do Decreto 17.162, de 08 de outubro de 2012, até 31 de dezembro de 2017, relacionados ao produto constante no subitem 7.37 do seu Anexo Único.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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