LEI 10.640, DE 6-12-2017
(DO-MT DE 6-12-2017)
IPVA - Isenção
Estado dispõe sobre a isenção do IPVA
Foi introduzida modificação na Lei 7.301, de 17-7-2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à isenção para veículos destinados a deficientes físicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado