INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 SAT, DE 4-12-2017
(DO-TO DE 6-12-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo CORTICA E SUAS OBRAS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 15-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 39.1 - CORTIÇA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração TributáriaBOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00085, de 04 de Dezembro de 2017 Grupo: CORTIÇA E SUAS OBRAS Subgrupo: CORTICA E SUAS OBRAS |
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
39.1.1 | M3 | LENHA COMUM - M3 | 26,00 | 00085/2017 | 15/12/2017 |
39.1.2 | KG | CASCA DE BABAÇÚ | 0,13 | 00085/2017 | 15/12/2017 |