x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Norte

Aprovado o calendário de vencimentos do IPTU

Portaria SEMUT 81/2017

Esta Portaria aprova o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2018.

11/12/2017 10:19:55

PORTARIA 81 SEMUT, DE 8-12-2017
(DO-NATAL DE 11-12-2017)

IPTU - Recolhimento - Município de Natal

Aprovado o calendário de vencimentos do IPTU
Esta Portaria aprova o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2018.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto n.º 11.127 de 11 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2018, na forma prevista no Anexo I desta Portaria
Art.2º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.
Art.3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I

PARCELAS

GRUPO I

GRUPO II

Desconto especial

05/01/2018

-

Parcela única

22/01/2018

20/02/2018

Parcela - 1

22/01/2018

20/02/2018

Parcela - 2

20/02/2018

20/03/2018

Parcela - 3

20/03/2018

20/04/2018

Parcela - 4

20/04/2018

21/05/2018

Parcela - 5

21/05/2018

20/06/2018

Parcela - 6

20/06/2018

20/07/2018

Parcela - 7

20/07/2018

20/08/2018

Parcela - 8

20/08/2018

20/09/2018

Parcela - 9

20/09/2018

22/10/2018

Parcela - 10

22/10/2018

20/11/2018

Observação

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 28/12/2017 e demais unidades imobiliárias situadas nas zonas sul e leste

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste não contempladas no GRUPO I.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.