RESOLUÇÃO 169 SEFAZ, DE 8-12-2017
(DO-RJ DE 11-12-2017)
IPVA - Recolhimento em 2018
Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2018
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única, conforme determina o Decreto 46.191, de 8-12-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a sua competência prevista no art. 11 da Lei nº 2.877/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/213/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, ou do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário de Estado de Fazenda e PlanejamentoANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 169/2017)CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOSAUTOMOTORES TERRESTRES USADOSPAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos |
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 22/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
2 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
3 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
4 | 26/jan | 27/fev | 02/abr |
5 | 29/jan | 28/fev | 03/abr |
6 | 30/jan | 01/mar | 04/abr |
7 | 31/jan | 02/mar | 05/abr |
8 | 01/fev | 05/mar | 06/abr |
9 | 02/fev | 06/mar | 09/abr |