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Rio de Janeiro

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2018

Resolução SEFAZ 169/2017

11/12/2017 09:57:03

RESOLUÇÃO 169 SEFAZ, DE 8-12-2017
(DO-RJ DE 11-12-2017)
IPVA - Recolhimento em 2018

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2018
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única, conforme determina o Decreto 46.191, de 8-12-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a sua competência prevista no art. 11 da Lei nº 2.877/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/213/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, ou do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 169/2017)
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final
de Placa

Vencimentos

Cota Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

22/jan

21/fev

23/mar

1

23/jan

22/fev

26/mar

2

24/jan

23/fev

27/mar

3

25/jan

26/fev

28/mar

4

26/jan

27/fev

02/abr

5

29/jan

28/fev

03/abr

6

30/jan

01/mar

04/abr

7

31/jan

02/mar

05/abr

8

01/fev

05/mar

06/abr

9

02/fev

06/mar

09/abr


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