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Convenção entre Brasil e Coreia destinada a evitar a dupla tributação é alterada

Decreto Legislativo 183/2017

12/12/2017 09:20:35

DECRETO LEGISLATIVO 183, DE 11-12-2017
(DO-U DE 12-12-2017)


Decreto Legislativo 205, de 7-10-91.
Decreto 354, de 2-12-91.
Decreto 9.572, de 21-11-2018.

ACORDOS INTERNACIONAIS – Coreia

Convenção entre Brasil e Coreia destinada a evitar a dupla tributação é alterada

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

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