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Pernambuco

Estado altera regras da substituição tributária com autopeças

Decreto 42021/2015

Esta modificação no Decreto 35.679, de 13-10-2010, implementa o disposto no Protocolo ICMS 41/2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduai

12/08/2015 09:18:30

DECRETO 42.021, DE 11-8-2015
(DO-PE DE 12-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado altera regras da substituição tributária para operações com autopeças
Esta modificação no Decreto 35.679, de 13-10-2010, implementa o disposto no Protocolo ICMS 41/2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 41/2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições do Protocolo ICMS 41/2015, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015.” (AC)
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2015, o Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de outubro de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
 UNIDADE DA FEDERAÇÃO PROTOCOLO ICMS
    VIGÊNCIA
 ..........................................   ............................... ...............................
 Rio de Janeiro 41/2015 1º.9.2015



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