COMUNICADO 65 SRE, DE 12-12-2017
(DO-AL DE 13-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 16-12-2017, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 23, de 7-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 23, de 7 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 8 de dezembro de 2017, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de dezembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 4,1730; 3,3380; 3,3630; 5,0030; 2,3200; 3,2860; 2,6460. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL