INSTRUÇÃO NORMATIVA 79 SEFAZ, DE 12-12-2017
(DO-CE DE 13-12-2017)
UNIDADE FISCAL - Ufirce
Ceará fixa o valor da Ufirce para o exercício de 2018
Esta Instrução Normativa fixa em R$ 3,93123 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2018, em R$ 3,93123 (três reais, noventa e três mil, cento e vinte e três centésimos de milésimos de real).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA