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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com telefones celulares

Decreto 37948/2017

Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes, com efeitos a partir de 1-1-2018.

15/12/2017 10:23:27

DECRETO 37.948, DE 14-12-2017
(DO-PB DE 15-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular

Estado dispõe sobre a substituição tributária com telefones celulares
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes, com efeitos a partir de 1-1-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 119/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.054.01,21.063.00 e 21.064.00 relacionados no Anexo XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS do referido Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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