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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos

Decreto 37949/2017

Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, com efeitos a partir de 1-1-2018.

15/12/2017 10:32:35

DECRETO 37.949, DE 14-12-2017
(DO-PB DE 15-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Pneumáticos

Estado dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, com efeitos a partir de 1-1-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 102/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DEBORRACHA do referido Decreto, exceto os classificados nos Códigos Especificadores da SubstituiçãoTributária - CEST 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00.
Art. 2º Além do previsto no art. 9º do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de2017, as disposições deste Decreto não se aplicam às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 34.872, de 02 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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