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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com tintas e vernizes

Decreto 37950/2017

Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes , com efeitos a partir de 1-1-2018.

15/12/2017 10:38:13

DECRETO 37.950 DE 14-12-2017
(DO-PB DE 15-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tinta e Verniz

Estado dispõe sobre a substituição tributária com tintas e vernizes
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes , com efeitos a partir de 1-1-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 118/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembrode 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadoriasrelacionados no Anexo XXIII - TINTAS E VERNIZES do referido Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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