DECRETO 53.837, DE 14-12-2017
(DO-RS DE 15-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para incorporação de regras aprovadas pelo Confaz
Ficam incorporadas ao Decreto 37.699, de 26-8-97, as disposições previstas nos Convênios ICMS 113 e 125, ambos de 29-9-2017, que tratam da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas e a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confereo art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4913 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 10.4, conforme segue:
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 125/17, fica introduzida a seguintealteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:ALTERAÇÃO Nº 4914 - No item IV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aonúmero 19, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.