DECRETO 8.506, DE 14-12-2017
(DO-PR DE 15-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorroga, até 30-4-2019, o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.970.651-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 59ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o benefício de que trata o item 8 do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda