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Rondônia

Estado dispõe sobre as operações com gado

Decreto 22457/2017

Este Decreto dispõe acerca das operações internas com gado bovino e bubalino, para abate.

17/12/2017 18:54:23

DECRETO 22.457, DE 12-12-2017
(DO-RO DE 12-12-2017)

GADO - Recolhimento

Estado dispõe sobre as operações com gado
Este Decreto dispõe acerca das operações internas com gado bovino e bubalino, para abate.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. As operações internas com gado bovino e bubalino, para abate, previstas no item 5 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, promovidas por produtor rural que não realizou a atualização cadastral, nos termos do Decreto nº 21.985, de 30 de maio de 2017, poderão ser acobertadas pela Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, até o dia 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Após a data referida no caput, o reconhecimento do diferimento ficará condicionado à prévia emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Modelo 55.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de setembro de 2017.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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