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Pará

Belém institui Programa de Regularização Fiscal do ITBI

Lei 9350/2017

Esta Lei reduzida a base de calculo em 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão

17/12/2017 19:38:36

LEI 9.350, DE 13-12-2017
(DO-BELÉM DE 13-12-2017)

ITBI - Base de Cálculo - Município de Belém

Belém institui Programa de Regularização Fiscal do ITBI
Esta Lei reduz a base de calculo em 50% do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por nature¬za ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 10 de marco de 2018.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sancio¬no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a base de calculo em 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 10 de marco de 2018.
§1º Fica autorizado ao comprador final do bem imóvel que tenha sido objeto de várias transações de compra e venda recolher o imposto tão somente sobre a última aquisição, observado o prazo estabelecido no caput do artigo.
§2º O Poder Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios desta lei, desde que previamente justificado.
Art. 2º O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido no Documento de Arrecadação Municipal – DAM acarretará a perdado benefício previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém

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