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Governo reduz duração do horário de verão

Decreto 9242/2017

18/12/2017 09:27:11

DECRETO 9.242, DE 15-12-2017
(DO-U DE 18-12-2017)


HORÁRIO DE VERÃO – Normas

Governo reduz duração do horário de verão
Este Decreto altera o Decreto 6.558, de 8-9-2008, para estabelecer que a partir de 2018 o horário de verão terá início no primeiro domingo de novembro e não mais no terceiro domingo de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Fernando Coelho Filho

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