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Goiás

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais

Lei 19902/2017

18/12/2017 10:18:44

LEI 19.902, DE 14-12-2017
(DO-GO DE 18-12-2017)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais 
Esta Lei altera disposições do Código Tributário do Estado de Goiás, aprovado pela Lei 11.651/91, no que se refere à Taxa de Serviços Estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens e subitens da alínea “H” - ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - da Tabela Anexo III - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -, do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, adiante indicados passam a vigorar com as seguintes modificações:
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA:
.....................................................................
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO.
.....................................................................
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-  no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação;
......................................................................
2.3 Revogado
......................................................................
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
...................................................................
2. Revogado
...................................................................
5. ...............................................................
5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro:
..................................................................
5.1.5. Cucurbitáceas
...................................................................
5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro:
.............................................................”(NR)
Art. 2º Ficam revogados o subitem 2.3 da alínea H.4 e o item 2 da alínea H.6 da Tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

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