LEI 19.906, DE 14-12-2017
(DO-GO DE 18-12-2017)
DÉBITO FISCAL - Redução
Aprovada Lei que reabre o prazo para redução de multas e juros sobre débitos fiscais
Fica acrescido de 1/3 o prazo de adesão de que trata a Lei 18.109, de 25-7-2013, que dispõe sobre a concessão de redução da multa, dos juros moratórios e da atualização monetária no pagamento de débitos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reaberto, acrescido de 1/3 (um terço), o prazo de adesão de que trata o art. 8º da Lei nº 18.109, de 25 de julho de 2013, a ser contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR