LEI 10.747, DE 12-12-2017
(DO-MA DE 13-12-2017)
FERIADO - Instituição
Estado institui feriado alusivo ao dia da Consciência Negra
Esta Lei institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual a ser celebrado anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil