x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 483/2017

18/12/2017 11:53:09

PORTARIA 483 SEFAZ, DE 12-12-2017
(DO-SE DE 18-12-2017)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 39,64 a vigorar no mês de janeiro/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,64 (trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para a o mês de janeiro de 2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018
.
 
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.