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Rio Grande do Sul

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2018

Portaria DETRAN 601/2017

18/12/2017 13:26:07

PORTARIA 601 DETRAN, DE 14-12-2017
(DO-RS DE 15-12-2017)

VEÍCULO - Licenciamento

Detran fixa calendário de vencimento do licenciamento anual de veículos para 2018
Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2017, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2018. 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/14;
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
C onsiderando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA– Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 53.834/17;
Considerando o contido no expediente administrativo protocolado sob SPD n.º 134090/17.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2018, dos veículos registrados no
Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Final das Placas:

Data limite de Pagamento do IPVA 2018 e Seguro Obrigatório

Data limite de Validade do Licenciamento de 2017

1

2

3

02/04/2018

04/04/2018

06/04/2018

 

30/04/2018

4

5

6

09/04/2018

11/04/2018

13/04/2018

 

31/05/2018

7

8

16/04/2018

18/04/2018


 
30/06/2018

9

0

20/04/2018

23/04/2018


 
31/07/2018


Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2017, de forma a viabilizar a expedição e entrega do Certificado de 
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2018, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.

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