LEI 4.209, DE 14-12-2017
(DO-RO DE 14-12-2017)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi introduzida modificação na Lei 1.473, de 13-5-2005, que concede crédito presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.473, de 13 de maio de
2005, renumerando o parágrafo único para § 1º, conforme segue:
“Art. 2º...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º. A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica no caso em que o derivado de petróleo for utilizado como insumo em cadeia produtiva diversa da prevista na alínea “b”.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosa partir de 1º de dezembro de 2017.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador