PORTARIA 254 GSF, DE 12-12-2017
(DO-PI DE 15-12-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre os recolhimentos ao FUNEF
Foi introduzida modificação na Portaria 245 GSF, de 27-11-2017, que estabelece prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF,
RESOLV E:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de janeiro de 2017.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda