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Rio de Janeiro

Promulgada Lei que torna obrigatório o empacotamento de produtos

Lei 7813/2017

18/12/2017 08:29:51

LEI 7.813, DE 15-12-2017
(DO-RJ DE 18-12-2017)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas

Promulgada Lei que torna obrigatório o empacotamento de produtos
Esta Lei obriga os estabelecimentos comerciais com atividade preponderante de venda de alimentos por meio do sistema de autoatendimento a empacotarem os produtos comercializados para os seguintes tipos de clientes:
– pessoas com 60 anos ou mais;
– pessoas com deficiência;
– gestantes; e
– pessoas com criança de colo.
O descumprimento da norma acarretará as seguintes penalidades:
– multa de 10.000 Ufirs;
– multa de 100.000 Ufirs, em caso de reincidência.
As disposições vigoram 60 dias, contados a partir de 18-12-2017, ficando revogada a Lei 2.130, de 16-6-93.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, cuja atividade preponderante seja a venda de produtos alimentícios através do sistema de autoatendimento, são obrigados a empacotarem os produtos comercializados para as seguintes pessoas:
I - pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
II - pessoas com deficiência;
III - gestantes;
IV - pessoas com criança de colo.
Parágrafo único. Entende-se por empacotamento o serviço prestado por funcionário do estabelecimento, que terá como função principal a de empacotador, de colocar, em sacolas, os produtos que forem adquiridos pelos clientes.
Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades:
I - multa de 10.000 UFIRs (Dez mil Unidades de Referência Fiscal);
II - multa de 100.000 UFIRs (Cem mil Unidades de Referência Fiscal), em caso de reincidência;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua publicação, sendo revogada a Lei nº 2.130, de 16 de junho de 1993.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

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