x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Codac institui código de Darf relativo à contribuição previdenciária complementar

Ato Declaratório Executivo CODAC 38/2017

18/12/2017 09:58:18

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 CODAC, DE 15-12-2017
(DO-U DE 18-12-2017)

DARF – Código

Codac institui código de Darf relativo à contribuição previdenciária complementar
Este Ato institui o código de receita “1872 – Segurado Empregado - Recolhimento Mensal – Complemento”, a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, relativo à contribuição previdenciária complementar, prevista no § 1º do artigo 911-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, incluído pela Medida Provisória 808, de 14-11-2017, a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário-mínimo mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declara:

Art.1º Fica instituído o código de receita 1872 – Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.


FREDERICO IGOR LEITE FABER

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.