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Espírito Santo

Estado dispõe sobre a cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental no âmbito da SEAMA-IEMA

Lei 10788/2017

19/12/2017 10:05:24

LEI 10.788, DE 18-12-2017
(DO-ES DE 19-12-2017)

MEIO AMBIENTE – Licenciamento Ambiental

Estado dispõe sobre a cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental
Esta alteração da  Lei 7.001,de 27-12-2001, define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia. As taxas tratam das licenças ambientais, análise laboratorial, resultados de monitoramento, autorização ambiental e outras taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e serviços e preços dos produtos relacionados ao uso e manejo da fauna.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

“TABELA VI
TAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS, ANÁLISE LABORATORIAL, RESULTADOS DE MONITORAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA.
(SEAMA/IEMA) 

1. LICENÇA
 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

1.1

ATIVIDADE INDUSTRIAL

1.1.1

Licença Prévia

1.1.1.1

Classe I

77

1.1.1.2

Classe II

192

1.1.1.3

Classe III

1109

1.1.1.4

Classe IV

3374

1.1.2

Licença de Instalação

1.1.2.1

Classe I

383

1.1.2.2

Classe II

765

1.1.2.3

Classe III

1602

1.1.2.4

Classe IV

4499

1.1.3

Licença de Operação

1.1.3.1

Classe I

230

1.1.3.2

Classe II

511

1.1.3.3

Classe III

1276

1.1.3.4

Classe IV

3824

1.1.4

Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva

1.1.4.1

Classe I

1035


CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

1.1.4.2

Classe II

2201

1.1.4.3

Classe III

5981

1.1.4.4

Classe IV

17546

1.1.5

Licença Ambiental Única

1.1.5.1

Classe I

230

1.1.5.2

Classe II

511

1.1.5.3

Classe III

1276

1.1.5.4

Classe IV

3824

1.1.6

Licença de Operação (10 Anos)

1.1.6.1

Classe I

345

1.1.6.2

Classe II

767

1.1.6.3

Classe III

1914

1.1.6.4

Classe IV

5736

1.1.7

Licença Ambiental Única (10 Anos)

1.1.7.1

Classe I

345

1.1.7.2

Classe II

767

1.1.7.3

Classe III

2042

1.1.7.4

Classe IV

5736

1.2

ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

1.2.1

Licença Prévia

1.2.1.1

Classe I

230

1.2.1.2

Classe II

459

1.2.1.3

Classe III

1454

1.2.1.4

Classe IV

4360

1.2.2

Licença de Instalação

1.2.2.1

Classe I

306

1.2.2.2

Classe II

575



Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

1.2.2.3

Classe III

1602

1.2.2.4

Classe IV

4962

1.2.3

Licença de Operação

1.2.3.1

Classe I

192

1.2.3.2

Classe II

306

1.2.3.3

Classe III

1913

1.2.3.4

Classe IV

4636

1.2.4

Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva

1.2.4.1

Classe I

1092

1.2.4.2

Classe II

2010

1.2.4.3

Classe III

7454

1.2.4.4

Classe IV

20937

1.2.5

Licença Ambiental Única

1.2.5.1

Classe I

192

1.2.5.2

Classe II

306

1.2.5.3

Classe III

1913

1.2.5.4

Classe IV

4636

1.2.6

Licença de Operação (10 Anos)

 

1.2.6.1

Classe I

287

1.2.6.2

Classe II

459

1.2.6.3

Classe III

2870

1.2.6.4

Classe IV

6954

1.2.7

Licença Ambiental Única (10 Anos)

1.2.7.1

Classe I

287

1.2.7.2

Classe II

459

1.2.7.3

Classe III

2870



Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

1.2.7.4

Classe IV

6954

(...)

1.4

Licenças com Procedimento Simplificado

1.4.1

Licenças Prévia/Instalação/Operação (LAC)
ATIVIDADE INDUSTRIAL

180

1.4.2

Licenças Prévia/Instalação/Operação (LAC)
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

209

1.4.3

Licenças Prévia/Instalação/Operação (LAC - 10 Anos)
ATIVIDADE INDUSTRIAL

270

1.4.4

Licenças Prévia/Instalação/Operação (LAC - 10 Anos)
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

314

1.4.5

Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
ATIVIDADE INDUSTRIAL

810

1.4.6

Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

941

1.4.7

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU) – Classe II – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

245

1.4.8

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU) – Classe III – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

1530

1.4.9

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU) - Classe IV – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

3709

1.4.10

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU – 10 anos) – Classe II – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

368

1.4.11

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU – 10 anos) – Classe III – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

2295

1.4.12

Licença de Operação/Ambiental Única (LO/LAU – 10 anos) - Classe IV – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

5563

(.....)

5. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM VRTE

5.1

ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM

(...)

5.1.3

Semestre

225

5.1.4

Ano

300

(...)


6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação

FATO GERADOR

VALOR

6

Fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente

6.1

Pequeno:

 

6.1.1

Empresa de pequeno porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.1.2

Empresa de médio porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.1.3

Empresa de grande porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.2

Médio:

6.2.1

Empresa de pequeno porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.


Classificação

FATO GERADOR

VALOR

6.2.2

Empresa de médio porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.2.3

Empresa de grande porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.3

Alto:

 

6.3.1

Microempresa

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.3.2

Empresa de pequeno porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.3.3

Empresa de médio porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

6.3.4

Empresa de grande porte

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.


7. OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

(...)

7.7

Declaração de Dispensa “Autodeclaratória”

7,5

Classificação

FATO GERADOR

VALOR EM
VRTE

(...)

7.10

Retificação de licença (administrativa)

20

7.11

Retificação de licença (técnica)

90

7.12

Prorrogação de licença

90

7.13

Conversão de Licença de Operação Corretiva em Licença de Operação

548

(...).” (NR)


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