DECRETO 56.874, DE 19-12-2017
(DO-AL DE 20-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os produtos que especifica, com efeitos a partir das datas indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 2017, o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-32012/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 443-C:
“Art. 443-C. A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere esta Seção, caberá (Protocolo ICMS 15/07):
(...)
Parágrafo único. Para efeito de ressarcimento, observar-se-ão os arts. 423-C e seguintes deste Decreto.” (NR)
II – a alínea b do inciso III do § 2º do art. 615:
“Art. 615. Fica suspenso o lançamento do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias ou bens a serem industrializados, total ou parcialmente, em estabelecimento de terceiro, por conta do remetente (Conv. AE 15/74, Convs. ICM 1/75, 18/78, 32/78, 25/81 e 35/82, e Convs. ICMS 34/90, 80/91 e 151/94).
(...)
§ 2º A suspensão prevista no caput deste artigo:
(...)
III – não se aplica em relação ao imposto incidente sobre:
(...)
b) as remessas de sucatas e de produtos primários, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo e de ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.”
(NR
III – o item 53.0 da Tabela do Anexo XXVI:
“TABELA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL |
(...) | | | | |
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/17) | Protocolos ICMS 41/08 e 97/10 |
(...) | | | | |
”(NR)
IV – os itens 27.0 e 29.0 da Tabela do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERES TADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada |
Operações internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% |
(...) | | | | | | | | |
27.0 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/17) | Protocolo ICMS 106/08 | 50,88% *alíquota de 27% | 81,88% | 92,22% | 98,42% |
(...) | | | | | | | | |
29.0 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/17) | Protocolo ICMS 106/08 | 52,15% *alíquota de 27% | 83,41% | 93,83% | 100,09 % |
(...) | | | | | | | | |
”(NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – o Item 87 à Parte I do Anexo I
“87 – As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás
Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa “Agente Eletrobrás” (Convênio ICMS 76/17)
Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.” (AC
II – o item 53.1 à Tabela do Anexo XXVI:
“TABELA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL |
(...) | | | | |
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V (Convênio ICMS 81/17) | Protocolos ICMS 41/08 e 97/10 |
(...)
”(AC)
III – os Itens 27.1 e 29.1 à Tabela constante do Anexo XXXI:
“TABELA DO ANEXO XXXI
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada |
Operações internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% |
(...) | | | | | | | | |
27.1 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes Líquidos (Convênio ICMS 81/17) | Não tem | 50,88% *alíquota de 27% | 81,88% | 92,22% | 98,42% |
(...) | | | | | | | | |
29.1 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outros desodorantes e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/17) | Não tem | 52,15% alíquota de 27% | 83,41% | 93,83% | 100,09 % |
(...)
”(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1º e incisos II e III do art. 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item 94 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador