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Alagoas

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 56874/2017

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os produtos que especifica, com efeitos a partir das datas indicadas.

20/12/2017 12:21:38

DECRETO 56.874, DE 19-12-2017
(DO-AL DE 20-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os produtos que especifica, com efeitos a partir das datas indicadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 2017, o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-32012/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 443-C:
“Art. 443-C. A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere esta Seção, caberá (Protocolo ICMS 15/07):
(...)
Parágrafo único. Para efeito de ressarcimento, observar-se-ão os arts. 423-C e seguintes deste Decreto.” (NR)
II – a alínea b do inciso III do § 2º do art. 615:
“Art. 615. Fica suspenso o lançamento do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias ou bens a serem industrializados, total ou parcialmente, em estabelecimento de terceiro, por conta do remetente (Conv. AE 15/74, Convs. ICM 1/75, 18/78, 32/78, 25/81 e 35/82, e Convs. ICMS 34/90, 80/91 e 151/94).
(...)
§ 2º A suspensão prevista no caput deste artigo:
(...)
III – não se aplica em relação ao imposto incidente sobre:
(...)
b) as remessas de sucatas e de produtos primários, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo e de ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.”
(NR
III – o item 53.0 da Tabela do Anexo XXVI:

“TABELA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

ACORDO
INTERESTADUAL

(...)

       

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/17)

Protocolos ICMS 41/08 e 97/10

(...)

       
”(NR)

IV – os itens 27.0 e 29.0 da Tabela do Anexo XXXI:

“TABELA DO ANEXO XXXI

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

ACORDO INTERES
TADUAL

MVA Original (%)

MVA (%) Ajustada

Operações internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

               

27.0

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/17)

Protocolo ICMS 106/08

50,88% *alíquota de 27%

81,88%

92,22%

98,42%

(...)

               

29.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/17)

Protocolo ICMS 106/08

52,15% *alíquota de 27%

83,41%

93,83%

100,09 %

(...)

               
”(NR)

Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – o Item 87 à Parte I do Anexo I
“87 – As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás
Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa “Agente Eletrobrás” (Convênio ICMS 76/17)
Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.” (AC
II – o item 53.1 à Tabela do Anexo XXVI:

“TABELA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

ACORDO INTERESTADUAL

(...)

       

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V (Convênio ICMS 81/17)

Protocolos ICMS 41/08 e 97/10

(...)
”(AC)

III – os Itens 27.1 e 29.1 à Tabela constante do Anexo XXXI:

“TABELA DO ANEXO XXXI

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

ACORDO INTERESTADUAL

MVA Original (%)

MVA (%) Ajustada

Operações internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

               

27.1

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes Líquidos (Convênio ICMS 81/17)

Não tem

50,88% *alíquota de 27%

81,88%

92,22%

98,42%

(...)

               

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outros desodorantes e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/17)

Não tem

52,15% alíquota de 27%

83,41%

93,83%

100,09 %

(...)
”(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1º e incisos II e III do art. 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item 94 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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