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Alagoas

Fazenda dispõe sobre as operações interestaduais sujeitas à substituição tributária

Instrução Normativa SEF 62/2017

20/12/2017 12:31:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SEF, DE 19-12-2017
(DO-AL DE 20-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operação Interestadual

Fazenda dispõe sobre as operações interestaduais sujeitas à substituição tributária
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 30  SEF, de 14-9-2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º da Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Deferido o pedido, será emitido o documento “Autorização Para Pagamento do ICMS Devido por Substituição Tributária”, nos termos do modelo constante do Anexo II.
(...)
§ 5º Sanada a irregularidade que levou a suspensão a que se refere o § 4º, deverá a Gerência de Cadastro - GECAD, de ofício ou a pedido do contribuinte, retirar o registro de suspensão referido.” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às operações com farinha de trigo, salvo se destinadas a indústria de derivado de farinha de trigo beneficiária do Prodesin (Lei nº 5.671/1995).” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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