LEI 13.543, DE 19-12-2017
(DO-U DE 20-12-2017)
PREÇOS – Afixação
Lei disciplina a afixação de preços de produtos e serviços no comércio eletrônico
A Lei 13.543/2017 altera a Lei 10.962, de 11-10-2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para regular as condições de informação dos preços no comércio eletrônico. De acordo com a Lei, a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 2º .............................
.........................................
III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
..............................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim