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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 94/2017

20/12/2017 09:32:20

PORTARIA 94 SUT, DE 18-12-2017
(DO-RJ DE 20-12-2017)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 127, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
 
ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT nº 94/2017.

B

Redação atual:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2019.

C

Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.

I

Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/10/2017

Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2019.

O

Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.

T

Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019

V

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2019.

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