INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O credenciamento de empresa interessada na fabricação do Selo Fiscal de Controle e Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, previstos no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE, deverá ser feito nos termos desta Instrução, mediante requerimento da interessada, instruído com os seguintes documentos:
.................................................................................................................................
§ 2º Ao Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, aplicam-se, ainda, as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução.
................................................................................................................................”
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, fica renumerado para § 1º.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.379/17-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO TÉCNICO DE EMPRESA FORNECEDORA DE
SELO FISCAL ELETRÔNICO
1. Introdução
Os critérios para o credenciamento e os procedimentos de avaliação que serão seguidos pela SEFAZ-GO para aferir as soluções apresentadas pelas empresas proponentes a proverem o serviço de que trata o capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, bem como os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Este processo estabelece critérios que disciplinem e assegurem o controle dos serviços prestados e também a avaliação da performance dos provedores, proporcionando subsídios para que o mesmo possa atender todos os requisitos de qualidade para a solução técnica.
2. Considerações Preliminares
No endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br a SEFAZ-GO disponibilizará todas as informações necessárias para o credenciamento e informações em relação às empresas fornecedoras de selo fiscal - EFSe. Qualquer informação técnica complementar a este documento também será divulgada pela SEFAZ-GO neste endereço eletrônico.
O processo de credenciamento técnico tem o objetivo de identificar empresas que possuam condições mínimas para a prestação do serviço de fornecimento de Selo Fiscal Eletrônico - SF-e.
Nos casos em que as empresas não satisfaçam qualquer um dos itens descritos abaixo, será aberto prazo de 30 (trinta) dias úteis para regulamentação da pendência. Não superada a pendência, a SEFAZ-GO poderá, a seu critério, reagendar novo procedimento para aferição técnica da solução.
3. Processo Técnico
O processo de credenciamento técnico das empresas interessadas no fornecimento de Selo Fiscal Eletrônico - SF-e dar-se-á pela análise dos requisitos descritos neste documento, em observância ao capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 e na realização de teste-piloto para demonstração prática da tecnologia aplicada no atendimento aos requisitos descritos na Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de dezembro de 2017.
As empresas deverão apresentar a descrição técnica de sua solução com todo o detalhamento das funcionalidades necessárias para o pleno atendimento dos requisitos descritos neste documento e na Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de dezembro de 2017.
A solução deverá ser capaz de executar de maneira sincronizada as fases de Contagem de Produtos, Reconhecimento de Marca Comercial, Geração, Impressão e Autenticação do SF-e descritos na Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de dezembro de 2017.
3.1. Procedimento para credenciamento
O procedimento de credenciamento será conduzido com base na análise do descritivo técnico apresentado pela empresa proponente e sua capacidade de atender a todos os requisitos técnicos necessários à solução.
A solução instalada na linha de produção de uma EEA deverá operar satisfatoriamente durante 2 (dois) dias de produção, onde será avaliada a conformidade por meio da apresentação de relatórios probatórios.
A SEFAZ-GO, por sua vez, fará a comparação dos relatórios apresentados pelas EFSe com os contadores das EEA.
Serão consideradas aptas as soluções que atendam a todos os requisitos técnicos descritos nessa Instrução Normativa e que atendam aos índices mínimos de desempenho descritos na tabela abaixo:
FASE | DESEMPENHO OPERACIONAL |
Contagem de Produtos | 99% |
Reconhecimento de Marca Comercial | 98% |
Geração e Impressão de SF-e | 98% |
Autenticação do SF-e. | 95% |
3.2. Resultados
Em até 7 (sete) dias úteis a SEFAZ-GO comunicará a empresa proponente sobre o resultado do processo de credenciamento técnico.
Sendo considerada apta para a prestação de serviço, a empresa candidata receberá a Carta de Credenciamento que atribui a devida autorização para que a EFSe possa prestar serviço às EEA.
4. Acordo de confidencialidade
Os agentes envolvidos nesse processo (EEA, EFSe e SEFAZ-GO), deverão assinar acordo de confidencialidade que discipline as obrigações de sigilo e condições para a revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pelas partes envolvidas no processo.