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Goiás

Goiás dispõe sobre a concessão de crédito especial para investimento em complexo industrial

Decreto 9111/2017

21/12/2017 15:56:34

DECRETO 9.111, DE 20-12-2017
(DO-GO DE 21-12-2017)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Goiás dispõe sobre a concessão de crédito especial para investimento em complexo industrial
Este Ato altera disposições previstas no Decreto 4.852, 29-12-97, em especial, quanto às normas para concessão de crédito especial para investimento em implantação ou ampliação de complexo industrial, cujas atividades sejam de fabricação de laticínios e de derivados da soja ou abate de gado e de aves e fabricação de produtos de carne, e esmagadora de soja.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela de nº 19.868, de 17 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005508,                           
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 25-A...................................................
.................................................................
§ 2º Na hipótese de não comprovação da conclusão do projeto de investimento até o início do período de carência, bem como de início da atividade industrial após a data definida em termo de acordo de regime especial, considera-se não ocorrida a liquidação e o pagamento efetuado na forma do caput deve ser considerado na apuração do valor devido para fins de resgate total do crédito especial para investimento (Lei nº 13.194/97, art. 2º, § 13-C).
.....................................................”(NR)                                                             
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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