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Goiás

Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário

Decreto 9113/2017

21/12/2017 16:40:30

DECRETO 9.113, DE 20-12-2017
(DO-GO DE 21-12-2017)
 
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, estabelece que a autorização para apuração englobada do ICMS devido na operação anterior com produto agrícola, deverá ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de circunscrição, que deve ser concedido anualmente, com efeitos desde 23-10-2017.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 19.576, de 09 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005651,
 
DECRETA:
Art. 1º O art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, fica revigorado com a seguinte redação:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
.............................................................
Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.
........................................................” (NR)
Art. 2º O Termo de Acordo de Regime Especial -TARE-, celebrado com a finalidade de regulamentar a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do RCTE, durante a vigência do Decreto nº 8.978, de 21 de junho de 2017, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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