LEI 7.820 DE 20-12-2017
(DO-RJ DE 21-12-2017)
DEFESA DO CONSUMIDOR - Normas
Consumidores poderão solicitar suspensão ou cancelamento de serviços via internet
Empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares estão obrigadas a disponibilizar em suas páginas na internet, a possibilidade de o consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento dos serviços contratados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem, em suas páginas na internet, link próprio, que possibilite, ao consumidor, realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet.
Art. 2º - As empresas ,mencionadas no art. 1º, deverão fazer constar, em suas páginas na internet, em local visível, de fácil acesso e em destaque, link próprio para suspensão e cancelamento dos serviços contratados com seus consumidores.
Art. 3º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, revertendo-se ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON os recursos provenientes da aplicação de multa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador