COMUNICADO 97 DA DE 20-12-2017
(DO-SP DE 21-12-2017)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR – Emissão
Divulgado o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em 2018
A emissão da Nota Fiscal no período de 1-1 a 31-12-2018 será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não seja exigido pelo consumidor.
A Diretora de Arrecadação Substituta, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2018, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.