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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do queijo

Instrução Normativa CAT 38/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, que fixa a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior.

22/12/2017 11:50:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 CAT, DE 21-12-2017
(DO-PE DE 22-12-2017)

BASE DE CÁLCULO - Queijo

Entrada interestadual de queijo terá nova base de cálculo do ICMS em 2018
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, que fixa a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modifi cações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 038/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

 ..........................................

 ............

 ..................

Queijo muçarela

 kg

25,10

Queijo prato

kg

31,90

 ...........................................

 .............

...................


"

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