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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a antecipação tributária para operações com gipsita e gesso

Portaria SF 246/2017

Esta Portaria estabelece indicação a ser feita pelo contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto 44.772, de 20-7-2017, deve apor, no campo “Informações Complementares”.

22/12/2017 12:00:51

PORTARIA 246 SF, DE 21-12-2017
(DO-PE DE 22-12-2017)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Divulgadas novas regras para a antecipação tributária das operações com gipsita e gesso
Esta Portaria estabelece indicação a ser feita pelo contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto 44.772, de 20-7-2017, no campo “Informações Complementares”
do documento fiscal relativo à saída interna das mercadorias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, e a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados para utilização da sistemática prevista no mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, deve apor, no campo “Informações Complementares” do documento fiscal relativo à saída interna das mercadorias mencionadas no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto, a seguinte informação: “Recolhimento antecipado do imposto – Decreto n° 44.772/2017”.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2018.
 MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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