PORTARIA 246 SF, DE 21-12-2017
(DO-PE DE 22-12-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Divulgadas novas regras para a antecipação tributária das operações com gipsita e gesso
Esta Portaria estabelece indicação a ser feita pelo contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto 44.772, de 20-7-2017, no campo “Informações Complementares” do documento fiscal relativo à saída interna das mercadorias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, e a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados para utilização da sistemática prevista no mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização da sistemática estabelecida no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, deve apor, no campo “Informações Complementares” do documento fiscal relativo à saída interna das mercadorias mencionadas no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto, a seguinte informação: “Recolhimento antecipado do imposto – Decreto n° 44.772/2017”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda