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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o funcionamento do sistema de controle do ITBI

Resolução SMF 2964/2017

22/12/2017 09:27:29

RESOLUÇÃO 2.964 SMF, DE 21-12-2017
(DO-MRJ DE 22-12-2017)

ITBI – Normas – Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o funcionamento do sistema de controle do ITBI
No dia 29-12-2017, o sistema de controle do imposto estará imoperante para cadastramento e solicitações e emissões de guias e revalidação de protocolos.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.250, de 28 de setembro de 2017, que altera a alíquota padrão do ITBI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o feriado bancário em 29 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de controle do ITBI à determinação legal,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 29 de dezembro de 2017, o sistema de controle do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI estará inoperante para cadastramento de solicitações de guias do ITBI, revalidação de protocolos e emissão de guias do imposto.
Parágrafo único. O funcionamento do sistema será normal para todas as outras atividades que não envolvam o descrito no caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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