DECRETO 47.310, DE 22-12-2017
(DO-MG DE 23-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de créditos acumulados
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a transferência de créditos relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNE, que tenha efetuado beneficiamento de café.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 27 – (...)
III – créditos acumulados do ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNE, que tenha efetuado beneficiamento de café.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL