Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 RE, DE 2017
(DO-RS DE 26-12-2017)
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC - Unidade Padrão Fiscal de janeiro a março de 2018, para efeitos das isenções previstas no RITBI, o valor da UIF-RS para fins de benefícios do Fumdopem/RS para o mês de janeiro de 2018, bem como acrescenta código a ser utilizado no preenchimento da Guia de Informação e Apuração de ICMS
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 18 | 31.431 | 05/12/17 | 23,54 |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Crédito Presumido referente a: | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXXVIII | Leite UHT – Ultra High Temperature | 185" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor |
2018 | Jan | 24,69" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
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