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Trabalho e Previdência

Prorrogado o prazo para a inscrição dos atuais beneficiários idosos do BPC no CadÚnico

Portaria Interministerial MDS-MPDG-MF 5/2017

26/12/2017 09:51:23

PORTARIA INTERMINISTERIAL 5 MDS-MPDG-MF, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Normas

Prorrogado o prazo para a inscrição dos beneficiários idosos do BPC no CadÚnico
Por meio do referido Ato, os atuais beneficiários idosos do BPC – Benefício de Prestação Continuada terão até 2018 para se inscreverem no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal . O prazo, que era até 2017, foi prorrogado por mais um ano pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Fazenda. 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo do Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2007,
CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos arts. 20, 21 e 21-A da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto n°6.214, de 26 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as alterações promovidas ao regulamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC pelo Decreto n° 8.805, de 7 de julho de 2016, especialmente o seu art. 2°, que dispõe que "ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá cronograma de priorização para inscrição dos atuais beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no prazo de até dois anos"; e
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de 2016, especialmente seu art. 2°, inciso I, que define esse prazo para inscrição dos atuais beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, resolvem:

Art. 1° Prorrogar para 2018 o prazo para inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, disposto no art. 2°, inciso I, da Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de 2016.


Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


OSMAR GASPARINI TERRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão

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